Decreto Número Um

O PROPRIETÁRIO, usando da atribuição que sua propriedade sobre o blog lhe confere, decreta:

Art. 1º Fica copiado de pedra-pomes a ideia de criar-se listas dos melhores textos escolhidos pelo autor.
Parágrafo único. O autor é o proprietário deste blog.
Art. 2º Fazer-se-á essa lista a cada dez meses, visto que o proprietário gosta do número dez.
Parágrafo único. A lista sempre será divulgada no dia 28 do mês corrente.
Art 3º A lista terá dez itens, assim distribuídos:

I – Cinco serão poemas.
II – Cinco serão prosas.
§ 1º Notificações, observações, decretos e similares não são eletivos para a lista sob citada.
§ 2º A ordem da lista será crescente, sendo que o primeiro terá a maior importância perante o autor e o último terá a menor importância.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 24 de fevereiro de 2009, 1° do SPS.

SAMORY PEREIRA SANTOS

Comentários

Você é um vegano estudante de

Você é um vegano estudante de Direito chato! =B

Decreto também que o

Decreto também que o comentário acima não deverá ser lido por ninguém, a não ser aqueles autorizados por mim.

:P

:P

haaa! é verdade!

haaa! é verdade! hauhsaushuas! brincadeira.

eu copio, vc copia a minha cópia, alguém copiará a sua.. e assim por diante. mas a cópia nunca será a mesma. :D nada se cria, tudo se transforma. ; )

mas eu quero ver é a lista! cadê? o.O

@ Lalai: leia o parágrafo

@ Lalai: leia o parágrafo único do artigo segundo. :P